Projeto fixa valor de referência para cobrança de multas por crimes tributários

img
#Transparência POR Nilson de Oliveira 10 DE SETEMBRO DE 2018
Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90) para fixar em R$ 2 o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) – referencial utilizado no cálculo de multas que acabou extinto em 1991.

A alteração está prevista no Projeto de Lei 9659/18, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). O parlamentar entende que deixar a jurisprudência definir esse referencial não é o caminho mais acertado.

Atualmente, o BTN aparece na lei como referência para a aplicação de multas para crimes como sonegação fiscal, por exemplo, e são calculadas em dias-multa. O valor de um dia-multa, de acordo com a Lei 8.137/90, varia entre 14 BTN e 200 BTN.

Saiba mais...

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/563154-PROJETO-FIXA-VALOR-DE-REFERENCIA-PARA-COBRANCA-DE-MULTAS-POR-CRIMES-TRIBUTARIOS.html
Deixe o seu comentário

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito